quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Continuação do Relatório


FONTE: as próprias instituições citadas e AbraEAD/2008.
* Não foi incluído o projeto Mídias na Educação (20 mil alunos) já que estes foram informados pelas instituições de ensino na pesquisa AbraEAD, citada em outro item da tabela.
** Três projetos realizados em conjunto com o MEC foram incluídos na lista de alunos apresentada pelo Seed/MEC
Estes números são realmente impressionantes e demonstram a força da EAD e o quanto ela é importante para levar educação a milhões de brasileiros.

JUSTIFICATIVAS LEGAIS:

 

Legislação do EaD:

Quem pode oferecer cursos de graduação a distância:
Instituições públicas ou privadas legalmente credenciadas para o ensino superior a distância, através de parecer do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministro da Educação por meio de Portaria publicada no Diário Oficial, nos termos da Lei 9.394/96(LDB) , do Decreto 2.494/98 e da Portaria MEC Nº 301/98 .
Regulamentação:
Regulamentação da EAD no Brasil:
Leis, Decretos e Portarias
Decreto n.º 2.561 , de 27 de abril de 1998:
Altera a redação dos artigos 11 e 12 do Decreto n.º 2.494.
Portaria n.º 301 , de 7 de abril de 1998:
Normatiza os procedimentos de credenciamento de instituições para a oferta de cursos de graduação e educação profissional tecnológica a distância.
Decreto n.º 2.494 , de 10 de fevereiro de 1998:
Regulamenta o Art. 80 da LDB (Lei n.º 9.394/96).
Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Resoluções e Pareceres do CNE
Resolução CNE/CES nº 1 , de 3 de abril de 2001
Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação.
Resolução nº 1 , de 26 de Fevereiro de 1997
Fixa condições para validade de diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado, oferecidos por instituições estrangeiras, no Brasil, nas modalidades semi-presenciais ou a distância.
Parecer n.º 78/96 , aprovado em 7 de outubro de 1996
Assunto: Solicita estudo sobre a adoção de medidas coibindo a revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação na modalidade de ensino a distância, oferecidos pelo Colégio Brasileiro de Aperfeiçoamento e Pós-Graduação-COBRA.
Portarias que regulamentam o Credenciamento de Instituições de Ensino Superior:
Portaria n° 335 , de 6 de fevereiro de 2002
Criar a Comissão Assessora para a Educação Superior a Distância
Portaria nº 4.059 , de 10 de dezembro de 2004
Normatiza os procedimentos de autorização para oferta de disciplinas na modalidade não-presencial em cursos de graduação reconhecidos"
Portaria que regulamenta e Credencia a UnB
Portaria nº 4.055, de dezembro de 2003
Credencia a Fundação Universidade de Brasília para a oferta de cursos de graduação e cursos e programas de pós-graduação lato sensu na modalidade à distância.

http://ensinoadistancia.wikidot.com/regulamentacao

CONCLUSÃO:

Em seu livro “Do discurso à Prática: Uma Experiência de Comunidade de Aprendizagem”, Lynn Alves, nos reafirma o que estamos observando no dia-a-dia, uma invasão de informações, vindas de toda a parte, num ritmo frenético e constante. “ Uma nova forma de comunicar, de produzir conhecimentos e saberes – a comunicação através das redes telemáticas e em especial a Internet. A aldeia global concebida por McLuhan e Powers (1996), nas décadas de 1960 e 1970, possui hoje uma outra configuração interativa, possibilitando a emergência de comunidades de aprendizagem. Interlocutores invisíveis que podem ter interesses que vão do conhecimento cientifico ao conhecimento espontâneo, utilizando esses espaços para trocas intelectuais, sociais, afetivas e culturais, permitindo aflorar os seus sentimentos, estabelecendo teias de relacionamentos, mediadas pelo computador, conectados a uma linha telefônica e um modem.” Segundo o autor, a ideia da construção dessa comunidade de aprendizagem, surgiu durante a realização de sua pós-graduação lato senso em Informática e Educação. As disciplinas interligavam o teórico à prática, com o objetivo de discutir os limites e a possibilidade da construção coletiva de conhecimento em ambientes virtuais, contextualizando a modalidade de EaD.
Na obra “Educação e Ciberespaço” de Carlos Henrique Medeiros e Maria Lucia Moreira Gomes” há uma referência à Paulo Freire,1995; “ na filosofia da educação de Freire, a pedagogia progressiva e emancipadora deve deixar espaço para o aluno construir seu próprio conhecimento, sem se preocupar em repassar conceitos prontos, o que freqüentemente ocorre na prática tradicional, que faz do aluno um ser passivo, em quem se “depositam” os conhecimentos para criar um banco de respostas em sua mente.”
Além do histórico, que retrata claramente o desenvolvimento de instrumentos, principalmente tecnológicos, que atendessem as necessidades crescentes do homem de se comunicar, encurtar as distâncias e adquirir conhecimentos, fica claro que a Educação, parte essencial desse desenvolvimento, não poderia deixar de seguir o caminho da evolução, denominado EaD. É notória sua aceitação e procura por milhões de pessoas que desejam obter uma formação, complementação ou especialização, que por razões diversas, vêem nessa nova opção uma forma mais viável e possível de realizarem esse sonho, como nos mostram os dados numéricos apresentados nesse relatório. E, citando apenas essas duas obras, podemos concluir que a EaD é objeto de intenso estudo e dedicação de especialistas que sugerem metodologias e ferramentas diferenciadas que possibilitem a interação entre professores e alunos, embora em tempos e espaços diversos.  

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